Estrutura de Gestão
Clique aqui para verificar no organograma do LUME a hierarquia interna de gestão.
A estrutura superior do LUME é composta de:
1. Conselho Científico e Artístico
2.. Conselho Executivo
3. Coordenadoria e Coordenadoria Associada
Conselho Científico e Artístico é formado por:
1) quatro pesquisadores da Carreira Pq ou docentes com, no mínimo, título de doutor, representantes das Unidades de Ensino e Pesquisa da Unicamp e/ou Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e seus suplentes, que demonstrem excelente desempenho acadêmico em área de atuação do LUME, indicados pelas suas Congregações ou Conselhos Superiores dentre os seguintes órgãos: Instituto de Artes (IA), Faculdade de Educação Física (FEF), Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), Faculdade de Educação (FE), Instituto de Estudos da Linguagem (IEL), Núcleo Interdisciplinar de Comunicação Sonora (NICS), Integração, Documentação e Difusão Cultural (CIDDIC), Núcleo de Desenvolvimento da Criatividade (NUDECRI).
2) um representante da área das Artes e/ou da Cultura Popular da comunidade externa à Unicamp, de notório saber, indicado pelo próprio Conselho e designado pelo Reitor;
3) um representante dos servidores da carreira PQ lotado no LUME, escolhido por seus pares;
4) O representante do LUME na Comissão Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos;
5) um representante dos servidores da carreira PAEPE do LUME, escolhido por seus pares;
O Conselho Executivo é formado por:
1) Coordenador(a) do LUME;
2) Coordenador(a) Associado(a) do LUME;
3) Até seis (6) servidores que desenvolvem projetos de criação e pesquisa no LUME, cujos nomes são propostos pelo Coordenador e submetidos à aprovação do Conselho Científico e Artístico.
Atualmente o Conselho Executivo é formado por: Pq. Dr Ana Cristina Colla (atual Coordenadora), Pq . Dra. Raquel Scotti Hirson (atual Coordenadora Associada), Pq. Dr. Renato Ferracini, Ms. Ricardo Puccetti e Jesser Sebastião de Souza.
Funções de Gestão
Cabe à Coordenação e Coordenação Associada:
Clique ao lado em linha do tempo para verificar a responsabilidade de gestão no LUME desde sua fundação.
1) exercer a direção executiva, a coordenação e a supervisão de todas as atividades do Núcleo;
2) convocar e presidir o Conselho Científico e Artístico;
3) indicar ao Reitor, após homologação pelo Conselho Científico e Artístico, para designação, o nome do Coordenador Associado;
4) acompanhar os projetos e trabalhos do LUME, no sentido de propiciar a realização da programação aprovada;
5) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Científico e Artístico
6) elaborar o relatório quinquenal das atividades do Núcleo;
7) submeter ao Conselho Científico e Artístico: a) os planos de atuação do LUME; b) as propostas orçamentárias e extraorçamentárias e as prestações de contas; c) as propostas de estabelecimento de convênios, parcerias e contratos de serviço; prestação de contas do Lume; d) as propostas de contratação e dispensa de pessoal da Carreira Pq e técnico-administrativo.